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Pelo presente instrumento, de um lado, AURORA MEMORIAL, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro, o(a) contratante identificado(a) no Termo de Adesão, doravante denominado(a) CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência, mediante as condições abaixo.
1.1. O presente contrato estabelece as condições para disponibilização dos serviços de assistência contratados pelo CONTRATANTE, conforme o plano escolhido.
1.2. Integram a contratação:
1.3. Somente serão considerados contratados os serviços expressamente previstos na modalidade escolhida.
1.4. As coberturas estarão sujeitas aos limites, carências, abrangência, condições e regras estabelecidos neste contrato.
Cobertura: titular.
Inclui
Não inclui
Cobertura: titular + até 4 dependentes.
Além das coberturas do Plano Essencial:
Não inclui
Dependente adicional: R$ 14,90/mês por pessoa.
Cobertura: titular + até 6 dependentes.
Além das coberturas do Plano Família:
Dependente adicional: R$ 14,90/mês por pessoa.
3.1. Os dependentes deverão ser cadastrados pelo CONTRATANTE e atender às condições de elegibilidade estabelecidas para o plano.
3.2. O Plano Família contempla até 4 dependentes.
3.3. O Plano Premium contempla até 6 dependentes.
3.4. Dependentes adicionais poderão ser incluídos pelo valor de R$ 14,90/mês por pessoa.
3.5. A inclusão de dependentes poderá estar sujeita a carência específica.
3.6. O dependente somente estará coberto após sua inclusão formal no cadastro da CONTRATADA e cumprimento das condições aplicáveis.
4.1. O contrato terá início na data indicada no Termo de Adesão.
4.2. A vigência será contínua, permanecendo o contrato ativo enquanto forem cumpridas as condições contratuais e os pagamentos estiverem regulares.
4.3. O contrato não possui prazo mínimo de fidelidade, salvo contratação específica expressamente formalizada e juridicamente aplicável.
5.1. As coberturas estarão sujeitas à carência de 90 (noventa) dias, contados a partir do início da vigência, salvo condições específicas expressamente previstas no Termo de Adesão.
5.2. O período de 90 dias corresponde à carência e não ao prazo de duração do contrato.
5.3. Durante a carência, as coberturas sujeitas a ela não poderão ser utilizadas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas.
5.4. A carência será informada ao CONTRATANTE antes da conclusão da contratação.
6.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente o valor correspondente ao plano contratado.
6.2. O vencimento e a forma de pagamento constarão do Termo de Adesão.
6.3. O pagamento deverá ser realizado pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA.
6.4. A mensalidade corresponde à disponibilização das coberturas e serviços previstos no plano durante o respectivo período de vigência, observadas as condições contratadas.
7.1. O CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias corridos de tolerância após o vencimento para regularização do pagamento, sem prejuízo das condições e direitos previstos na legislação aplicável.
7.2. Persistindo o atraso após o prazo de tolerância, a CONTRATADA poderá suspender a utilização das coberturas, mediante comunicação ao CONTRATANTE e observância da legislação aplicável.
7.3. Durante a suspensão, o CONTRATANTE não poderá utilizar as coberturas como se o contrato estivesse regularmente adimplente.
7.4. Não haverá cobertura retroativa referente ao período em que o contrato permaneceu suspenso.
7.5. A regularização do débito permitirá a reativação do contrato conforme as condições estabelecidas pela CONTRATADA e a legislação aplicável.
7.6. A CONTRATADA poderá promover o encerramento do contrato em razão de inadimplência prolongada, observando comunicação prévia e os procedimentos exigidos pela legislação aplicável.
7.7. Como regra contratual, a CONTRATADA poderá iniciar o procedimento de cancelamento por inadimplência após 30 (trinta) dias de atraso, observadas as exigências legais aplicáveis.
8.1. Os valores dos planos poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados do início da contratação ou do último reajuste.
8.2. O índice de referência para reajuste será o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE, observada a legislação aplicável.
8.3. Na hipótese de variação positiva do IPCA, o valor da mensalidade poderá ser reajustado pelo percentual correspondente, observados os limites legais.
8.4. Na hipótese de variação zero ou negativa do IPCA, o valor da mensalidade permanecerá inalterado, não sendo aplicado reajuste para redução do preço.
8.5. O reajuste será comunicado ao CONTRATANTE pelos canais oficiais da CONTRATADA.
8.6. Alterações decorrentes de contratação de dependentes, mudança de plano ou contratação de serviços adicionais não constituem reajuste anual.
9.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato pelos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.
9.2. O cancelamento produzirá efeitos conforme a data efetiva de encerramento informada pela CONTRATADA, observada a legislação aplicável.
9.3. O cancelamento não prejudicará obrigações financeiras já constituídas.
9.4. Serviços já utilizados ou disponibilizados antes do cancelamento não serão convertidos automaticamente em crédito ou reembolso.
9.5. Permanecem preservados os direitos de cancelamento e arrependimento previstos na legislação aplicável.
10.1. A mensalidade correspondente a período já transcorrido não será devolvida pelo simples fato de o CONTRATANTE solicitar o cancelamento.
10.2. O pagamento de mensalidade não significa pagamento antecipado de serviços específicos, mas manutenção da disponibilidade das coberturas contratadas durante o período correspondente.
10.3. Valores pagos antecipadamente referentes a períodos futuros serão tratados conforme as condições contratuais e a legislação aplicável.
10.4. Pagamentos realizados em duplicidade ou cobranças comprovadamente indevidas serão corrigidos conforme a legislação aplicável.
10.5. O cancelamento posterior à utilização de uma assistência não gera devolução automática da mensalidade correspondente ao período de cobertura.
10.6. Nenhuma disposição deste contrato poderá ser interpretada como renúncia a direito de restituição ou reembolso assegurado por lei.
11.1. O plano é vinculado ao titular cadastrado no Termo de Adesão.
11.2. O plano não poderá ser vendido, cedido ou transferido informalmente a terceiros.
11.3. Eventual transferência de titularidade dependerá de solicitação formal e prévia autorização da CONTRATADA.
11.4. A transferência poderá estar sujeita a análise cadastral, condições de elegibilidade, alteração de preço e eventual aplicação de carência às coberturas adicionais, conforme legislação aplicável.
11.5. A transferência somente produzirá efeitos após sua formalização pela CONTRATADA.
12.1. A assistência deverá ser acionada pelos canais oficiais da CONTRATADA.
12.2. O solicitante deverá fornecer as informações necessárias para identificação do beneficiário e execução do serviço.
12.3. Poderão ser solicitados documentos necessários à prestação da assistência.
12.4. A contratação direta de serviços por terceiros, sem prévia autorização da CONTRATADA, não gera automaticamente direito a reembolso, salvo quando houver previsão contratual ou obrigação legal.
13.1. O Plano Essencial contempla traslado municipal, dentro da área de abrangência definida pela CONTRATADA.
13.2. Os Planos Família e Premium contemplam traslado intermunicipal de até 2.000 km, observadas as condições do plano.
13.3. Serviços que ultrapassem os limites contratados poderão ser realizados mediante contratação adicional, disponibilidade e pagamento correspondente.
13.4. O traslado estará sujeito às condições operacionais, logísticas e legais aplicáveis.
14.1. O jazigo não está incluído nos Planos Essencial e Família.
14.2. O Plano Premium contempla jazigo temporário, conforme disponibilidade e condições específicas do serviço.
14.3. O jazigo temporário não representa aquisição de propriedade ou concessão definitiva.
14.4. Prazo, localização, manutenção, renovação e demais condições deverão constar do regulamento específico do serviço.
15.1. A cremação não integra os Planos Essencial e Família.
15.2. A cremação integra o Plano Premium, observadas as condições contratadas.
15.3. A realização dependerá do cumprimento das exigências legais e documentais aplicáveis.
16.1. A tanatopraxia está incluída no Plano Premium.
16.2. Sua realização estará sujeita às condições técnicas, sanitárias e legais aplicáveis.
17.1. O Plano Família contempla até 2 sessões por evento.
17.2. O Plano Premium contempla até 4 sessões por evento.
17.3. O serviço será disponibilizado conforme modalidade, disponibilidade e condições do prestador.
18.1. O Aurora Pet poderá ser contratado separadamente.
18.2. Valor: R$ 24,90/mês por 1 pet.
18.3. O plano inclui:
18.4. Pets adicionais poderão ser incluídos pelo valor de R$ 9,90/mês por pet adicional.
18.5. O traslado do pet será exclusivamente local e limitado à área de abrangência definida pela CONTRATADA.
19.1. O Plano Empresarial terá valor de R$ 19,90/mês por colaborador, salvo condições comerciais específicas.
19.2. Inclui:
19.3. Não inclui:
19.4. A cobertura familiar observará as condições estabelecidas no contrato empresarial.
20.1. Poderão ser contratados separadamente, conforme disponibilidade e tabela vigente:
20.2. Nenhum serviço adicional será considerado incluído sem previsão expressa no plano ou contratação específica.
21.1. Cada plano possui limites próprios de distância, quantidade, dependentes, sessões e demais condições.
21.2. O CONTRATANTE declara ciência de que a assistência está limitada à abrangência definida para o plano.
21.3. A utilização de serviço além dos limites contratados dependerá de disponibilidade e poderá gerar cobrança adicional.
22.1. A CONTRATADA poderá utilizar empresas, profissionais e estabelecimentos terceiros para execução dos serviços.
22.2. A substituição de prestadores poderá ocorrer por razões operacionais, disponibilidade ou continuidade do atendimento.
22.3. A utilização de terceiros não altera as coberturas e limites contratados.
23.1. O CONTRATANTE poderá solicitar alteração de plano.
23.2. A alteração poderá resultar em mudança de preço e aplicação de novas condições ou carências às coberturas adicionais, quando aplicável.
23.3. A alteração somente produzirá efeitos após sua formalização e confirmação.
24.1. Os dados pessoais serão tratados para execução do contrato, atendimento, cobrança, comunicação, prevenção de fraudes e cumprimento de obrigações legais.
24.2. Os dados poderão ser compartilhados com prestadores necessários à execução da assistência, dentro das hipóteses legalmente permitidas.
24.3. O tratamento observará a legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
25.1. O CONTRATANTE deverá fornecer informações verdadeiras e atualizadas.
25.2. Deverá manter seus dados cadastrais e de contato atualizados.
25.3. Deverá informar corretamente os dados dos dependentes e beneficiários.
25.4. Deverá observar as regras de acionamento e utilização dos serviços.
26.1. Situações extraordinárias, restrições legais, determinações de autoridades, indisponibilidade temporária de prestadores, eventos naturais ou outras circunstâncias que dificultem a prestação poderão exigir adequação operacional do serviço.
26.2. Nessas situações, a CONTRATADA buscará disponibilizar solução compatível com a cobertura contratada, observados os limites operacionais e legais.
27.1. O CONTRATANTE deverá manter atualizados telefone, e-mail, endereço e demais dados necessários à comunicação.
27.2. As comunicações poderão ocorrer pelos canais disponibilizados pela CONTRATADA, observada a legislação aplicável.
28.1. Somente serão considerados incluídos os serviços expressamente previstos no plano.
28.2. As coberturas estarão sujeitas a carências, limites, abrangência e condições contratuais.
28.3. A eventual tolerância da CONTRATADA quanto ao descumprimento de determinada obrigação não constitui renúncia de direito.
28.4. A eventual invalidade de uma cláusula não prejudicará as demais disposições, na medida permitida pela legislação.
28.5. Este contrato será interpretado conforme a legislação brasileira aplicável.
29.1. Eventuais conflitos serão submetidos ao foro competente, respeitadas as regras legais aplicáveis às relações de consumo.
{{ f.mEss }} Essencial — R$ 39,90/mês
{{ f.mFam }} Família — R$ 69,90/mês
{{ f.mPre }} Premium — R$ 109,90/mês
{{ f.mEmp }} Empresarial — R$ 19,90/mês por colaborador
{{ f.mPet }} Aurora Pet — R$ 24,90/mês
Dependente adicional: R$ 14,90/mês.
Pet adicional: R$ 9,90/mês.
Carência: 90 dias
Compromisso (condição promocional): 12 meses, até {{ of.compromissoAte }} · saída antes dessa data: taxa de adesão de R$ 50,00
{{ of.quadroTitulo }}
{{ ab }}
{{ it.t }} {{ it.p1 }}
{{ x }}
{{ of.declaracao }}
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O CONTRATANTE declara que:
Contratante
Aurora Memorial